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Tradutora e Intérprete Pública
(Jucemg 710/769)
SERVIÇOS QUE OFEREÇO COMO TRADUTORA JURAMENTADA
Tradução juramentada:
Conversão de um texto em idioma estrangeiro para o idioma português.
Versão juramentada:
Conversão de um texto em português para um idioma estrangeiro.
Versão juramentada entre dois idiomas estrangeiros:
Conversão direta de um texto em um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro, sem passar pela língua portuguesa.
ATENÇÃO: Somente um tradutor juramentado habilitado em dois ou mais idiomas estrangeiros pode oferecer este tipo de serviço.
Interpretação juramentada:
Transposição de uma fala num idioma estrangeiro para o idioma português e vice-versa. A interpretação juramentada é muito comum em casamentos entre um cônjuge brasileiro e um cônjuge estrangeiro, mas também pode ocorrer em uma audiência de custódia, assinatura de contratos de compra e venda, etc.
Transcrição juramentada de áudios e vídeos:
É feita a transcrição de áudios e de vídeos para fazer prova em juízo. SERVIÇO NOVO!!
Emissão de cópias de traduções/versões juramentadas em papel:
Se deseja obter uma cópia ou mais com a primeira emissão da tradução (ou versão) juramentada, a primeira cópia custará 20% do valor total e as demais custarão 10%. Se deseja obter uma cópia ou mais de uma tradução (ou versão) juramentada já emitida, a cada solicitação a primeira cópia custará 50% do valor total, e as demais custarão 20%.
Emissão de traduções/versões juramentadas em formato eletrônico:
Este serviço foi regulamentado pela Lei No. 14195/22. A tradução/versão juramentada é enviada no formato PDF e assinada com e-CPF. Ligue para o whatsapp (32) 99982-2468 e resolva todas as dúvidas que ainda tiver sobre o assunto.