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Tradutora e Intérprete Pública
(Jucemg 710/769)
EMOLUMENTOS
Todo e qualquer Tradutor e Intérprete Público está obrigado por lei (Decreto No. 13.609/1943) a adotar a Tabela de Emolumentos da Junta Comercial do seu respectivo estado, ou seja, (1) os preços não variam de um tradutor para outro dentro do mesmo estado, (2) não é possível conceder descontos, (3) nem deixar de cobrar os valores devidos.
Confie a sua tradução ao tradutor juramentado mais próximo da sua casa ou do seu trabalho, de acordo com a sua conveniência.
Tendo o documento original em mãos, o tradutor público irá fazer uma estimativa do custo final da tradução ou versão, mas o preço exato só será conhecido ao término do trabalho, pois é muito difícil saber, antecipadamente, o total de caracteres exato que um texto terá ao ser traduzido. É de praxe cobrar 50% de adiantamento e acertar o restante no momento da entrega da tradução.
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